sábado, 9 de outubro de 2010

Carro mais barato facilita a inclusão - Desconto!

DEFICIÊNCIA > Desconto para portador de necessidades especiais chega a 30%

Sérgio Machado:
pessoas com deficiência
têm ido em busca de seus direitos

Sérgio Machado: pessoas com deficiência têm ido em busca de seus direitos
Não é por falta de automóvel que as pessoas portadoras de deficiência (PPDs) congênita ou adquirida vão ficar isoladas em suas casas. Com incentivos dos governos federal e estadual, elas podem adquirir seu carro de passeio com descontos de até 30% sobre o valor da nota fiscal. Só em Santa Cruz do Sul, existem trinta processos em andamento.
Há quase duas décadas, o Brasil possui lei que concede isenção tributária para PPDs. Por vários anos, no entanto, ela contemplava apenas portadores de deficiência física ou paraplégicos, devidamente habilitados. Em 2003, a legislação foi modificada pelo governo federal, beneficiando também os portadores de deficiência visual, mental severa ou profunda e autistas, e vítimas de acidentes que ficaram com sequelas.

O despachante Sérgio Machado, de Santa Cruz do Sul, é especializado no encaminhamento da documentação exigida para a compra, atendendo a diversos municípios dos vales do Rio Pardo e Taquari. Conforme ele, as novas regras abriram a possibilidade de mais pessoas se beneficiarem e elas estão indo atrás desse direito. Este ano, dezenas de negócios já foram fechados. “Só hoje, estamos com trinta processos em andamento.” O veículo adquirido deve ser de fabricação nacional e não pode custar mais de R$ 70 mil.
PREÇOS
As aquisições podem ser realizadas diretamente pelo portador de deficiência ou por intermédio de seu representante legal (curadores ou parentes de primeiro grau). Picapes e furgões não têm direito ao desconto.

Na véspera dessa entrevista, Machado emplacou um veículo completo, inclusive com câmbio automático. O preço de tabela era de R$ 64.480,00 e a pessoa pagou R$ 46.736,00. Os carros populares, em média, saem por R$ 20 mil.

Comprador

•• Pessoas portadoras de deficiência física (aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia ou hemiparesia.


•• Portadores de membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.


•• Portadores de deficiência visual, mental, severa ou profunda, paralisia cerebral e autistas.


•• Amputados e pessoas com ausência de algum membro.
Janaína Zilio/Ag. Assmann

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LinkWithin

Related Posts with Thumbnails